EDITAL
DAS ELEIÇÕES DO
CONSELHO ADMINISTRATIVO E CONSELHO FISCAL DA SOCIEDADE RECREATIVA E DE DEFESA DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO – CONSELHO COMUNITÁRIO
CONSELHO ADMINISTRATIVO E CONSELHO FISCAL DA SOCIEDADE RECREATIVA E DE DEFESA DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO – CONSELHO COMUNITÁRIO
TRIÊNIO
NOVEMBRO 2013/2016
Salvador,
09 de Fevereiro de 2013,
“Republicação: 10 de Setembro de 2013”.
O Presidente da
Assembléia Geral Sr. Valdete Gomes
eleito em 09 de setembro de 2013, no uso de suas atribuições de acordo com o
Estatuto Social da Sociedade Recreativa e de Defesa do Bairro São Cristóvão, convoca os moradores para participarem
da eleição de membros para formação dos Conselhos Administrativo e Fiscal da
entidade para o mandato de 2013 a 2016. A Assembléia Geral
eleitoral ocorrerá no dia 31 de Outubro de 2013, no Centro Paroquial, localizado na Praça da Matriz, s/n –
São Cristóvão – Salvador/Bahia no horário das 18:00 às 20:30 minutos e logo em seguida iniciada a
apuração, ficando a assembleia prevista para encerramento às 21 horas.
Conforme dispõe os Artigos 62 a 77 do Estatuto Social, a forma de
eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na
apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes
completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações
individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias
xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além da Certidão negativa de
Antecedentes Criminais.
As chapas serão
compostas pelos seguintes cargos no Conselho Administrativo:
a ) Presidência, b)
Vice-Presidência, c) Primeira Secretaria, d) Segunda Secretaria, e) Diretor
Social, f) Diretor Cultural, g) Diretor de Esportes, h) Diretor de Relações
Publicas, i) Diretor de Cidadania e Direitos Civis, j) Diretor de Meio
Ambiente, Habitação e Recursos Naturais, l) Diretor de Finanças.
O Conselho Fiscal
será composto por: 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes.
As inscrições das
chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal,
deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o dia 30 de Setembro de 2013, às 19:00h, no
Escritório da entidade localizado na Av. Aliomar Baleeiro, 82-A 1º. Andar – São
Cristóvão/Salvador – Bahia Tel 3377.0772 . Findo este prazo, o
Presidente da Assembléia Geral Eleitoral convocará os representantes das chapas
para prestar demais orientações sobre a realização do pleito o qual deve
prevalecer total transparência nas ações.
Podem compor as
chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal,
todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 49º do Estatuto, desde que em pleno
gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes.
Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.
A eleição, tanto da
Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto, direto e
secreto,e poderá votar qualquer morador do Bairro São Cristóvão e de qualquer
outro de Salvador que tenha participado de qualquer Assembléia da entidade
comprovada por assinatura no livro de
registro de presença.
No caso de chapa
única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá
ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas
alternativas: "sim" ou "não".
Na hipótese da
alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores
presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser
proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente
todo o procedimento para novo pleito.
Não será permitido,
em qualquer hipótese, o voto por procuração.
São inelegíveis para
quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles
impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos, por crimes de qualquer natureza e contra a fé
pública.
Salvador, 10 de Setembro de 2013
Valdete Gomes
Presidente da Assembléia Geral
Eleitoral